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Planejamento Patrimonial & Sucessório

Planejamento Sucessório é o meio adotado para estruturar de forma antecipada e em vida a sucessão de pessoa que possui patrimônio acumulado e/ou em expansão.

 

Sua principal finalidade é possibilitar a transmissão de bens do titular para seus sucessores de forma estratégica. Com isso, os conflitos familiares e disputas judiciais pela herança poderão ser evitados, além da chance do titular do patrimônio dispor destes conforme o seu desejo, existindo ainda a possibilidade de minimizar o ônus tributário por ocasião da transmissão.

 

É sabido que no Brasil, a maioria das empresas ter caráter familiar e, portanto, um dos vértices do Planejamento Sucessório é preservar a continuação desta atividade empresarial e a circulação de riquezas ao longo das gerações, sobretudo, organizando e estruturando de forma antecipada do processo de sucessão para que a transmissão do poder de gestão seja menos traumática, mais eficiente e célere, permitindo-se perpetuidade do patrimônio familiar.

Planejamento Patrimonial e Sucessório na Barbero Advogados

Atenta a esta necessidade, a Barbero Advogados conta com equipe multidisciplinar que pode oferecer a melhor estratégia jurídica no campo do Planejamento Sucessório.

Nossa atuação contempla assessoria jurídica para realização de Planejamento Sucessório personalizado, de acordo com as particularidades de cada cliente, adotando a melhor estratégia para atender aos seus interesses quanto à destinação de seus bens, evitando-se dilapidação patrimonial e prejudicialidade do funcionamento das empresas das quais for titular.

Dentre outros atos, a realização do Planejamento Sucessório pode abarcar:

• A escolha do regime de bens quando do casamento e/ou sua alteração durante a constância do                     matrimônio; 
 

• A definição de testamento;
 

• A doação de patrimônio com reserva de usufruto e inserção de cláusulas restritivas, como                                     incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão, esta última para a hipótese de o doador sobreviver ao       donatário; 
 

• A criação de holdings patrimoniais ou de participação;
 

• Alteração do tipo societário da empresa para facilitar a transmissão aos sucessores;
 

• Análise tributária acerca do Planejamento Sucessório desejado pelo titular do patrimônio;
 

• Pareceres Técnicos acerca do tema.

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